Desde 2005, o governo brasileiro implementa um dos mais robustos programas de patrocínio individual de atletas globalmente reconhecidos. Este programa direciona apoio a atletas de alto desempenho que se destacam em competições tanto nacionais quanto internacionais em suas respectivas modalidades esportivas.
O programa assegura condições mínimas para que os atletas possam se dedicar de maneira exclusiva e tranquila ao treinamento e às competições em diversos níveis, incluindo eventos locais, sul-americanos, pan-americanos, mundiais, olímpicos e paralímpicos.
Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
Categoria Atleta de Base – Valor mensal: R$ 370.
Pré-requisitos:
– Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
– Vínculo com uma entidade de prática desportiva (clube);
– Filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação);
– Participação em competição no ano anterior à solicitação da bolsa, alcançando até a terceira colocação em modalidades individuais de eventos designados pela entidade nacional de administração do desporto, ou estar entre os dez melhores atletas do ano anterior em modalidades coletivas da subcategoria iniciante, e continuar treinando e participando de competições oficiais nacionais.
Categoria Atleta Estudantil – Valor mensal: R$ 370
Pré-requisitos:
– Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
– Matrícula regular em instituição de ensino, pública ou privada;
– Participação nos Jogos Estudantis Nacionais – escolares ou universitários – no ano anterior, alcançando até a terceira colocação em provas de modalidades individuais, ou sendo selecionado entre os atletas de destaque das modalidades coletivas, e continuar treinando para futuras competições oficiais.
Observação: No caso de modalidades coletivas, o apoio é destinado aos seis melhores competidores de cada esporte, sendo três homens e três mulheres. A seleção ocorre durante os jogos através de um processo de votação entre treinadores, onde elegem o melhor atleta do time adversário, e o árbitro, que indica o melhor atleta do jogo. Os atletas que receberem o maior número de votos são considerados elegíveis para o programa.
Categoria Atleta Nacional – Valor mensal: R$ 925
Pré-requisitos:
– Maior de 14 anos.
– Vínculo com uma entidade de prática desportiva (clube);
– Filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação);
– Participação no evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, alcançando até a terceira colocação em qualquer caso, e continuar treinando para futuras competições oficiais nacionais.
Categoria Atleta Internacional – Valor mensal: R$ 1.850
Pré-requisitos:
– Maior de 14 anos.
– Vínculo com uma entidade de prática desportiva (clube);
– Filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação);
– Participação em competição internacional, indicada pela entidade nacional, no ano imediatamente anterior à solicitação da bolsa, alcançando a seguinte classificação:
a) De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;
b) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos; ou
c) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Sul-Americanos.
Categoria Atleta Olímpico/Paralímpico – Valor mensal: R$ 3.100
Pré-requisitos:
– Maior de 14 anos.
– Vínculo com uma entidade de prática desportiva (clube);
– Filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) como nacional (confederação);
– Ter integrado, como titular em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Observação: Nos três anos subsequentes aos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, o atleta deve continuar participando de competições do circuito mundial relacionadas ao calendário oficial da respectiva federação internacional da modalidade. Esses eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ou pela Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.
Conclusão
A Bolsa Atleta representa muito mais do que um simples apoio financeiro; é uma oportunidade ímpar de transformar seu potencial em realidade. Se você é um atleta determinado, comprometido com seu esporte e com resultados expressivos, não hesite em se inscrever no programa Bolsa Atleta. Siga os passos detalhados neste guia e dê o primeiro passo rumo ao sucesso no esporte.
Para mais informações e para realizar sua inscrição, visite o site oficial do Ministério da Cidadania. A Bolsa Atleta está à sua espera para ajudá-lo a alcançar novas alturas em sua carreira esportiva.