Frequentemente, ao verificar a conta de luz, somos surpreendidos pelo valor elevado. No entanto, existe um benefício do governo federal que pode amenizar esse peso. Descubra como o desconto na conta de luz funciona e como ele pode beneficiar inúmeras famílias brasileiras.
Finalidade do Benefício
O governo concebeu este programa com o intuito de diminuir os encargos financeiros para as famílias economicamente vulneráveis. Ao baixar os custos da conta de luz, busca-se assegurar que essas famílias não tenham que optar entre pagar pela energia elétrica ou adquirir itens essenciais como alimentos.
Critérios de Elegibilidade para a Tarifa Social
A tarifa social é destinada a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$706). Para determinar a renda per capita, some a renda de todos que residem no domicílio e divida pelo total de moradores.
Adicionalmente, o benefício também se estende a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Obtenção do Desconto na Conta de Luz
Para se beneficiar do desconto na conta de luz através da Tarifa Social, é essencial estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Caso ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, é recomendável realizar o cadastro o quanto antes, já que ele facilita o acesso a uma variedade de programas sociais oferecidos pelo governo.
Se você já está cadastrado e atende aos critérios necessários, pode dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo em sua cidade para requisitar o desconto. Simplesmente encontre o CRAS mais conveniente e solicite informações sobre a Tarifa Social assim que chegar.
Valor do desconto
Se você atender aos critérios estabelecidos, o desconto recebido na sua conta de luz variará de acordo com o seu consumo mensal de energia.
– Para um consumo de até 30 kWh mensais, você recebe um desconto de 65%.
– Se consumir entre 31 e 100 kWh, o desconto será de 40%.
– Para consumos de 101 a 220 kWh, o desconto aplicado será de 10%.
– Famílias indígenas e quilombolas beneficiam-se de um desconto de 100% para um consumo de até 50 kWh por mês, com descontos progressivos aplicáveis para consumos superiores.